Iniciando a postagem:
Este que se segue é o texto inicial da portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do MTE:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978
(DOU de 06/07/78 - Suplemento)
“Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título
II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho”
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de
1977, resolve:
Art. 1º
Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho...(Retirado do site Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das
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