segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

alterações NR

Data: 09/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF - As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Clique aqui e confira as portarias na íntegra.

Ilustração: Beto Soraes/Estúdio Boom

NB18.801

mensagem

A NBR QUE TRATA DE REQUISITOS PARA  "SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO", FOI ADIADA PARA 1º DE DEZEMBRO 2014.

"Esta prorrogação se deu a partir de requerimento da CNI, da FIESP e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à ABNT por entenderem que a NBR 18.801 deveria aguardar as negociações da futura Norma Regulamentadora de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho já iniciadas no MTE, de caráter obrigatório para empresas brasileiras."
 
NR 35 - GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

Data: 01/12/2011 / Fonte: Blog Relações do Trabalho

NR- 36

Conforme o MTE, a futura NR 36 deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

domingo, 17 de julho de 2011

Inauguração do blog

Para inaugurar o blog e marcar esta data, convido ao leitor , visitar os blogs e sites parceiros.
Iniciando a postagem:

Este que se segue é  o texto inicial da portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do MTE:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978
(DOU de 06/07/78 - Suplemento)
“Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título
II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho”
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de
1977, resolve:
Art. 1º
Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho...

(Retirado do site Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)
Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das